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PC conclui inquérito do homicídio de Luís Fernando “Leitão” há oito anos atrás, em Patos de Minas 492i3h

Os quatro indivíduos, de 26, 27, 28 e 39 anos, foram indiciados por homicídio qualificado por motivo torpe, dificuldade de defesa da vítima e tentativa de obtenção de vantagem

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Nessa quinta-feira (16), a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), concluiu o inquérito sobre o homicídio de Luís Fernando da Silva vulgo “Leitão” na época com 27 anos, um crime bárbaro que ocorreu no dia 2 de dezembro de 2016, que a partir deste crime, desencadeou uma guerra entre gangues.

Naquele dia, Luís Fernando ao chegar na casa de um amigo, foi surpreendido por pelo menos quatro pessoas. Os criminosos, agindo de forma coordenada e dividindo tarefas, prepararam uma emboscada e se aproximaram de “Leitão”, dois deles em uma motocicleta.

Os autores abriram fogo contra a vítima, que ainda conseguiu correr para dentro do terreno da casa do amigo, mas foi perseguida e baleada novamente, sendo atingida na cabeça, tórax, braço e perna. Na época, não foi possível determinar a autoria do crime.

Após constantes diligências, aprofundamento nas investigações, denúncias de cidadãos e troca de informações com a Polícia Militar, os Policiais Civis da Delegacia de Crimes contra a Vida de Patos de Minas identificaram quatro indivíduos como responsáveis pelo homicídio. A motivação do crime foi um desentendimento prévio entre a vítima e um dos autores, relacionado a drogas.

Os quatro indivíduos, de 26, 27, 28 e 39 anos, foram indiciados por homicídio qualificado por motivo torpe, dificuldade de defesa da vítima e tentativa de obtenção de vantagem. Eles também foram acusados de furto qualificado, pois subtraíram o celular da vítima após ela perder a consciência. Se condenados, as penas podem ultraar 26 anos de prisão.

A Polícia Civil continua trabalhando para elucidar tanto crimes antigos quanto os atuais, na tentativa de reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na população. A instituição pede que a população continue confiando nos órgãos de segurança para possibilitar a continuidade do trabalho incansável da Polícia Civil.

Fonte: 10° DRPC

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