Uma decisão da Justiça de Patos de Minas determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um lavrador que ficou com sequelas permanentes após sofrer uma abordagem violenta por parte de um policial militar. O caso aconteceu em 2009 e foi julgado recentemente pela 4ª Vara Cível da comarca. Cabe recurso da sentença.
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Segundo os autos, o trabalhador estava em um bar quando foi abordado de forma agressiva por um policial com quem já havia tido desentendimentos anteriores. Após ser levado à delegacia e posteriormente liberado, ele ou a sentir fortes dores no braço direito, lesão que, conforme atestado médico, comprometeu de forma definitiva sua capacidade de trabalho.
Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram a conduta abusiva do policial. Diante das provas, o juiz entendeu que houve uso excessivo da força e determinou que o Estado deve arcar com os prejuízos causados pelo agente público.
A indenização fixada inclui:
- Pagamento de um salário mínimo por mês durante o período em que a vítima ficou afastada do trabalho (15 meses);
- Pensão vitalícia de 30% do salário mínimo, a partir do 16º mês;
- R$ 30 mil por danos morais, devido ao sofrimento e às limitações causadas pela agressão.
O juiz destacou que a conduta do policial resultou em consequências sérias e irreversíveis à vítima, justificando a compensação financeira e o pagamento da pensão. O processo corre sob segredo de Justiça e, por isso, mais informações não foram divulgadas.
Fonte: g1