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Simpósio aborda aspectos determinados pela lei que instituiu o Bolsa Atleta em Patos de Minas 295x2k

O Programa Bolsa Atleta foi instituído pela Lei nº 8.259, de 31 de maio de 2022

Aconteceu, na manhã desta sexta-feira (26/08), o simpósio promovido pela Diretoria de Esporte para abordar aspectos determinados pela lei que instituiu o Bolsa Atleta e pelo decreto que regulamenta o programa. Além de atletas e paratletas, o encontro contou com a presença do prefeito Luís Eduardo Falcão; do secretário de Cultura, Esporte e Lazer Ivan Rosa; e da equipe da Diretoria de Esporte. v5k1l

De acordo com o diretor de Esportes, Guilherme Duarte, o Bolsa Atleta é algo inédito no município, e a principal proposta do programa é atingir esportistas que necessitam de apoio por parte do poder público. Serão destinados R$140 mil anualmente para o programa. A previsão de lançamento das inscrições é ainda para este semestre.

O Programa Bolsa Atleta foi instituído pela Lei nº 8.259, de 31 de maio de 2022, e visa valorizar e beneficiar atletas e paratletas que representam Patos de Minas em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. A norma é regulamentada pelo Decreto de n° 5.302, de 25 de agosto de 2022, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26/8).

Leia o decreto na íntegra

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