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Professores de Cruzeiro da Fortaleza perdem gratificações salariais anteriormente adquiridas e pretendem recorrer à justiça 6e6a10

A prefeitura de Cruzeiro da Fortaleza afirma que o PL aprovado na Câmara resolve uma pendência jurídica ilegal que perdura desde 2015
Reprodução: A voz do Povo

Normalmente no início de cada ano, diversas categorias reivindicam seus reajustes salariais, porém professores do município de Cruzeiro da Fortaleza, relatam uma situação bem diferente. Na última quinta-feira (09/02), a Câmara Municipal votou e aprovou com 7 votos favoráveis, o projeto 05/2023 de autoria do Executivo Municipal que: “Altera o dispositivo da Lei Complementar N° 839/2005 e da Lei Complementar N° 1.110/2015, viabilizando incentivo aperfeiçoamento profissional para os cargos de nível superior, revoga dispositivos da Lei Complementar N° 1.110/2005 e dá outras providências.” Apenas o vereador Matheus Caixeta votou contra o projeto. 6n2i4i

A situação polêmica é que o projeto autoriza uma redução de 20% no salário final dos professores de Cruzeiro da Fortaleza. A redução está relacionada ao corte de benefícios já adquiridos anteriormente pela classe.

Com a aprovação, os servidores relatam que sofrerão grande prejuízo em relação aos salários e alegam que estariam perdendo benefícios que já foram conquistados.

As educadoras Juliana Ferreira e Janaína Santos, conversaram com o jornalismo do portal Clube Notícia e explicaram quais mudanças serão percebidas após a aprovação do projeto.

“Foram cortados 10% da gratificação de incetivo à docência e 10% de modulo II, conforme vem denominado nos nossos contracheques. (…) Sendo assim aram uma gratificação de 20% para 10% e revogaram a outra” explicou a professora Juliana Ferreira.

Antes mesmo da votação, representantes dos professores se movimentaram protestando e evidenciando a indignação da categoria em relação a proposta. No dia da reunião em que o referido projeto foi votado, diversos educadores acompanharam a sessão, vestidos de preto, em protesto ao projeto proposto.

Segundo Juliana Ferreira, o próximo o, será procurar à justiça, para que a situação possa ser resolvida de forma judicial.

Em contraponto como forma de reduzir os impactos no valor final do contracheque da categoria, os professores de Cruzeiro da Fortaleza, devem receber 15% de acréscimo nos salários, benefício que estaria relacionado ao piso nacional. Porém a professora Janaína Santos questionou as alegações que apontam que a classe estaria perdendo apenas 5% em relação ao atual salário pago.

“Os 15% não foi ele que deu, isso foi previsto em lei, pelo piso nacional, ontem mesmo na reunião eles falaram que a gente está perdendo apenas 5% e a gente não está perdendo apenas 5%, estamos perdendo é os 20% que eles tiraram porque isso já é direito adquirido” explicou a educadora.

O jornalismo do Sistema Clube entrou em contato com a prefeitura de Cruzeiro da Fortaleza que respondeu a demanda por meio de nota, a istração municipal afirma que a medida foi necessária para “resolver uma pendência jurídica ilegal que perdura desde 2015”

Confira o posicionamento da prefeitura de Cruzeiro da Fortaleza na íntegra:

Na data de 09 de fevereiro de 2023, com a ajuda da Câmara de Vereadores conseguimos resolver uma pendência jurídica ilegal que perdura desde 2015 e que por várias vezes tentou-se regularizar mas não tínhamos anuência da Câmara Municipal. Situação esta que vem comprometendo, assustadoramente, os cofres públicos municipais, impedindo que outros setores, tais como saúde, assistência social, área rural sejam beneficiadas, e até mesmo,  os demais serviços que são prestados na rede municipal de ensino, já que recursos da educação estão quase que exclusivamente para pagamento da folha de pagamento dos professores, ocupantes de cargos efetivos.

Em 2015, quando aprovado o plano de cargos e carreiras do magistério, estabeleceu-se no art. 35 da referida Lei, que o professor ao participar das horas atividades faz jus ao recebimento de 10% sobre o seu vencimento básico, sem identificar qual o motivo de tal gratificação, o que está incorreto tendo em vista que gratificação ou adicional ao vencimento somente pode ser concedido desde que haja desempenho de algo a mais que as atribuições do cargo.

Soma-se a isso, que no art. Anterior, ou seja, art. 34, estabelece que o professor faz jus a carga horária de 30 horas, sendo 20 horas na sala de aula e 10 horas de atividades.

O vencimento do professor em Cruzeiro da Fortaleza corresponde ao pagamento  de 30 horas (20 sala de aula e 10 horas atividades), mas pelo art. 35 do estatuto do magistério, o professor recebe novamente pelas horas atividades, configurando evidente ilegalidade, pois recebem duas vezes pela mesma atividade.
O projeto que foi aprovado na Câmara Municipal regulariza esta situação, pois se os professores já recebem pelas horas atividades quando do pagamento da carga horária, não fazem jus ao recebimento, novamente, dessas mesmas horas atividades.

Outra situação que foi regulamentada pela lei aprovada versa sobre o chamado pelo estatuto do magistério  de “incentivo à docência”, conhecido popularmente como “pó de giz”, reduzindo o percentual a 10%.

Este incentivo à docência é pago pelas maiorias dos Municípios e Pelo Governo Estadual varia entra 5%, como é a situação do Estado de Minas Gerais chegando até 20%, como ocorre nos nossos Municípios vizinhos (Guimarânia e Serra do Salitre), entretanto, os  adicionais de titulação nesses Municípios é de 10%, mas em Cruzeiro de Fortaleza é de 20%.

Ressalta-se apenas que os recursos do FUNDEB conforme determina a legislação, deve reservar 70% para pagamento dos professores, entretanto, por causa de tantos adicionais hoje no Município, utiliza-se 101% dos recursos apenas para pagamento dos professores, comprometendo todos os demais serviços e demais servidores da educação, que também pleiteiam valorização de suas atribuições, mas estamos impedidos por falta de recursos.

Diante de todas as dificuldades, o Poder Executivo de Cruzeiro de Fortaleza tem cumprido com todas as suas obrigações, não há folha de pagamento em atraso, não há fornecedor sem recebimento, mas os recursos são poucos e devemos repartir garantindo uma prestação de serviços eficiente e adequada.
A título de exemplificação e como é do conhecimento da maioria da classe de magistério, o professor ao assumir o cargo efetivo a a receber seu vencimento acrescido de 50%, o que a cada exercício vem inviabilizando valorizar os demais profissionais. 

Ao contrário de muitos Municípios, mesmo com inúmeras dificuldades financeiras temos garantido aos professores o pagamento do piso salarial, mas para que seja viabilizada  continuar garantindo este piso os “penduricalhos” indevidos devem ser retirados.

Finalmente, manifestamos nosso respeito e iração pela classe de profissionais da educação, somos sabedores da sua importância e do excelente trabalho que desempenham em nosso Município, mas o que se pretende é garantir o piso aos profissionais, inclusive para os aposentados e os que irão aposentar, já que tais adicionais ilegais não incorporam ao vencimento.

Fotos: A voz do Povo

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