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Procon multa Nestlé em R$ 13 milhões por publicidade enganosa em produtos; saiba quais 4d3t2l

Em nota, a empresa afirmou que cumpre rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos
FOTO INTERNET

O Procon-SP concluiu um procedimento de fiscalização e autuou, neste mês, a Nestlé, por publicidade enganosa. De acordo com as análises feitas pelos especialistas do Procon, a empresa colocou no mercado de consumo, há algum tempo, produtos que não possuíam ingredientes anunciados na embalagem, caracterizando infração ao Código de Defesa do Consumidor. 1c1541

Para o Procon-SP, a publicidade veiculada pela autuada através das embalagens dos produtos identificados (Biscoito Nesfit Aveia e Mel e Biscoito Nesfit Leite e Mel, Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel) foi enganosa, induzindo o consumidor a erro.

Também o produto Mistura de Creme de Leite, cuja composição é Mistura de UHT de Creme de Leite e Soro de leite, com destaque na rotulagem frontal da marca “Nestlé Creme de Leite”, foi também analisada e faz parte do pacote de autuações feitas pelo Procon-SP, considerando que o consumidor foi claramente induzido a erro quanto às características e à composição dos referidos produtos.

A Nestlé pode recorrer da infração que, se confirmada, é de aproximadamente R$ 13 milhões de reais, calculada de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Em nota, a empresa afirmou que cumpre rigorosamente as legislações vigentes, incluindo as normas relacionadas à rotulagem e comunicação de seus produtos.

“Em relação aos itens mencionados, cabe destacar que os biscoitos Nesfit Aveia e Mel, Nesfit Leite e Mel e Nesfit Cookie Cacau, Aveia e Mel não fazem mais parte do portfólio da empresa, tendo sido descontinuados em 2022. O mesmo ocorre com a Mistura de Creme de Leite, que não é comercializada pela companhia desde 2023″, disse a Nestlé.

“A Nestlé apresentará sua defesa às autoridades, reforçando seu compromisso com a ética e a transparência na publicidade de seus produtos, bem como sua atuação em conformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, finalizou.

FONTE: ITATIAIA

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