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Procon-MG obtém condenação de banco por práticas abusivas com cartão de crédito 1z716a

Uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, deve ser paga ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da decisão. 

O Procon-MG obteve a condenação do Banco Itaucard S.A. por práticas abusivas contra o consumidor. Segundo a Ação Civil Coletiva, a instituição cobrava por produtos e serviços não contratados por consumidores, por meio da fatura de cartão de crédito. As investigações mostram um ganho que pode ultraar R$ 1 bilhão com as irregularidades. 4d4l5w

As reclamações abarcam o período de fevereiro de 2010 a 2018. O Procon-MG propôs um Termo de Ajustamento de Conduta sem, contudo, chegar a um acordo, já que a instituição se recusou a oferecer os produtos e serviços por meio de boleto de proposta, conforme determina o Banco Central. O banco também se negou a cancelar as cobranças e estornar os débitos. 

Na decisão da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, o banco foi condenado a indenizar os consumidores, considerados individualmente, pelos danos materiais sofridos e restituir em dobro os valores cobrados indevidamente. Segundo a sentença, o banco não pode enviar e cobrar produtos e serviços não solicitados ou autorizados; expedir boleto de proposta aos consumidores que autorizarem o recebimento e disponibilizar ao consumidor, na adesão ao cartão de crédito, de cláusulas com as opções de autorizar ou recusar o recebimento de boleto de proposta. 

A instituição também deve limitar a cobrança de serviços por meio de faturas de cartão de crédito nos casos autorizados ou solicitados pelo consumidor e obter anuência inequívoca dos consumidores quando a oferta de produtos e serviços não for realizada por meio de boleto de proposta, que devem ser acompanhados de documento contendo informações que assegurem ao consumidor a identificação com clareza do produto ou serviço contratado. O banco deve disponibilizar em seu website cópia de todos os contratos e serviços oferecidos ao consumidor.  


Uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, deve ser paga ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da decisão. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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