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Presidente Lula sanciona lei que torna público dados de condenados por crimes sexuais 72a1r

A Lei 15.035/2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT)

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto a Lei 15.035/2024, que assegura o público ao nome completo e ao F de pessoas condenadas por crimes sexuais. O veto tranca a pauta de votações do Congresso Nacional em 30 dias. 85s3a

A Lei 15.035/2024, é resultado do projeto de lei (PL) 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). De acordo com a norma, o sistema de consulta processual deve permitir o público ao nome completo e ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais.

A regra vale para os seguintes tipos penais:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição; e
  • rufianismo.

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que a a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Veto 2g2o6q

A Lei 15.035/2024, também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deve ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a criação do cadastro, mas vetou um dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o chefe do Poder Executivo afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou.

Tramitação 1s1w1m

O PL 6.212/2023, da senadora Margareth Buzetti, foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. A senadora defendeu a proposta da tribuna.

“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças”, afirmou Margareth Buzetti em outubro, no dia da aprovação da proposta no Plenário.

Ainda em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância. O substitutivo da Câmara foi confirmado neste mês pelo Senado.

Fonte e imagem: Agência Senado

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