A Polícia Militar, considerando que tem sido observado o uso de empilhadeira para remoção de veículos alvos de infração de trânsito, nas imediações do Parque de Exposições durante a Fenamilho, esclarece o seguinte: 232t6m
Durante os três primeiros dias de festa (16 à 18 de maio) foram realizadas:
- 21 remoções de veículos;
- 83 autuações de trânsito.
A remoção de veículo é uma das medidas istrativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 269, inciso II. Assim, se a infração prever remoção como medida istrativa, o agente de trânsito deve acionar o guincho credenciado para tal medida.
As ações da Polícia Militar são feitas de acordo com o código de trânsito brasileiro (CTB). Assim, as medidas de lavratura de autos de infração e remoção dos veículos são feitas com base na legislação. No entanto, a decisão da maneira como a remoção dos veículos será executada, caberá a cada empresa responsável pelo serviço, devendo esta ser realizada com critério de proteção ao patrimônio.
Esse tipo de procedimento, embora não seja um método comum, pode ser utilizada em situações específicas, como em áreas de difícil o para guinchos tradicionais ou quando a segurança da operação o exige. No caso específico, de acordo com a empresa credenciada, a empilhadeira está sendo utilizada de forma suplementar para remover os veículos estacionados irregularmente em locais onde guinchos com plataforma não conseguem ar, visando principalmente evitar danos ao bem.
No método tradicional, com o uso de patins veicular, exige mais contato com o veículo, que deve ser empurrado para os lados, até que esteja em condições de ser guinchado pela prancha. Além disso, tal medida, com o uso de empilhadeira, possibilita mais agilidade ao serviço de remoção, de forma a evitar obstrução de vias e congestionamento do trânsito. A empilhadeira, segundo a empresa credenciada, foi adaptada exclusivamente para esse fim.