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Lei que incentiva contratação de mulheres vítimas de violência é sancionada pelo Governo de Minas 1g734r

Lei 24.933/2024 é de autoria da deputada estadual Maria Clara Marra

O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 24.933/2024, de autoria da deputada Maria Clara Marra, com o objetivo de estimular a contratação de mulheres vítimas de violência no estado. 3g209

Publicada no Diário Oficial no último sábado (27/07), a nova norma acrescenta um dispositivo à Lei 22.256/2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência. O principal objetivo é promover a inclusão de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho, oferecendo incentivos fiscais para as empresas que aderirem a essa causa.

 A medida prevê a redução de carga tributária para as instituições que contratarem mulheres cadastradas no banco de empregos específico para vítimas de violência. “A independência financeira é crucial para que essas mulheres possam se libertar do ciclo de violência. A sanção desta lei é um o significativo para garantir que elas tenham o a oportunidades de emprego dignas e justas”, afirmou a deputada Maria Clara Marra.

As empresas que participarem do programa poderão se beneficiar de descontos na alíquota do ICMS, tornando-se mais competitivas e socialmente responsáveis. Segundo a parlamentar, ao oferecer incentivos fiscais, espera-se que mais empresas se sintam encorajadas a abrir suas portas para essas mulheres, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e inclusivo.

Além de apoiar as mulheres em situação de vulnerabilidade, a medida contribui para a diminuição da reincidência de casos de violência doméstica. A deputada Maria Clara Marra destaca que a independência financeira e a integração no mercado de trabalho são essenciais para que essas mulheres possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.

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