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Governo Lula descarta retomar horário de verão no país este ano 432u6y

A decisão do governo federal vai contra a recomendação de conselho. Volta do horário de verão em 2025 será avaliada

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O governo federal, por meio do Ministério de Minas e Energia (MME), anunciou, nesta quarta-feira (16), que não retomará a implementação do horário de verão em 2024.

Assim, a política continua extinta, com base em uma decisão tomada em abril de 2019, quando a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) encerrou a medida no país.

Chegamos à conclusão de que não há necessidade de decretação do horário de verão para este verão, para este período. Temos a segurança energética assegurada”, disse o ministro das Minas e Energia, Alexandre Silveira, em entrevista coletiva.

Ele disse ainda que a questão voltará a ser avaliada em 2025. “A política voltou a ser considerada no Brasil e não está descartada para períodos posteriores”, disse o titular do MME.

Com a decisão, o governo contrariou a recomendação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que indicou que seria benéfico voltar com o horário de verão ainda neste ano.

O comitê é composto de membros do MME; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Agência Nacional do Petróleo (ANP); da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O ministro Alexandre Silveira reforçou que a decisão não é política, mas sim técnica.

Para que serve o horário de verão?

O horário de verão tem como objetivo economizar o consumo de energia elétrica no chamado “horário de pico”, período em que as famílias retornam para casa.

Ao adiantar os ponteiros do relógio em algumas regiões, a população finaliza atividades diárias ainda com luz solar e evita acionar diversos equipamentos elétricos.

Essa prática é responsável por distensionar o Sistema Interligado Nacional (SIN), que controla a produção e transmissão de energia elétrica em todo o Brasil.

Antes de ser extinto, o horário de verão vigorava (entre outubro e fevereiro) nas seguintes unidades federativas:

  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Mato Grosso;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina; e
  • São Paulo.

Fonte: Metrópoles

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