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Ex-vereador de Paracatu fica inelegível por dez anos após ser condenado por irregularidades na prestação de contas 326e30

Com a decisão chega a 12 o número de ex-vereadores condenados por uso irregular de verba de gabinete.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu (Defesa do Patrimônio Público), na Região Noroeste do estado, obteve na Justiça a condenação de mais um ex-vereador por uso irregular de verba de gabinete entre os anos de 2013 e 2016.

A decisão, publicada em Acórdão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condena o ex-vereador ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao município no valor de R$ 115 mil, multa equivalente ao dano causado, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios por dez anos e suspensão dos direitos políticos, também por dez anos.

Com a decisão chega a 12 o número de ex-vereadores condenados por uso irregular de verba de gabinete.

O TJMG informou que ficou comprovado o ato de improbidade istrativa em razão de irregularidades nas prestações de contas. “Conforme detalhou o Ministério Público na petição inicial, os atos de improbidade decorreram das seguintes irregularidades: locação de veículos, manutenção de veículos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos e material de escritório”.

Segundo as investigações o ex-vereador utilizou notas frias para prestar contas, em evidente simulação com o intuito de causar prejuízo ao erário e obter vantagem ilícita. “Assim, verifica-se que o ex-vereador, agindo de forma dolosa, causou dano ao erário no que se refere à locação de veículos”, destaca a 7ª Câmara Cível.

Quanto aos gastos com combustível e lubrificantes, as provas produzidas indicam que os veículos supostamente utilizados pelo ex-vereador sequer foram locados. Também foram verificados abastecimentos em veículos que não estavam cadastrados para o uso parlamentar.

Da mesma forma, em relação aos serviços gráficos e manutenção de veículos, ficou comprovado que o ex-vereador utilizou notas frias para justificar os supostos gastos.

No Acórdão o TJMG ressalta que “a utilização de notas frias para o recebimento de verba indenizatória constitui abominável prática de ato de improbidade istrativa pelo agente político, com intuito manifestamente doloso, devendo ser reprimida exemplarmente”.

Denúncias contra ex-vereadores

As ações propostas pelo MPMG contra 15 ex-vereadores, apontam as práticas de atos de improbidade istrativa, relacionados ao recebimento de vantagem patrimonial indevida, decorrente de verba de gabinete oferecida aos ex-parlamentares entre os anos de 2013 e 2016, em relação às despesas com locação e manutenção de veículos, gastos com combustíveis e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares e serviços de alimentação e compra de gêneros alimentícios.

De acordo com o MPMG, os então vereadores, e também alguns assessores, utilizavam cupons e notas fiscais fraudulentas a fim de simular os gastos e receber a verba indenizatória.

Fonte: MPMG Ministério Público do Estado de Minas Gerais

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