Ouça ao Vivo:

Construtora mineira, que permitiu aglomeração em refeitório e vestiário durante a pandemia, é condenada a pagar indenização por danos morais gr21

A empresa foi condenada também por praticar assédio moral e por não fornecer equipamentos de segurança
Foto: Ilustrativa

Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais a ex-empregado por submetê-lo a trabalho sem uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e por induzi-lo a frequentar refeitório aglomerado durante a pandemia de Covid-19, além de praticar assédio moral contra ele. 4r3i1t

O caso ocorreu no período de abril a setembro de 2020 e foi julgado pelo juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim. O magistrado fixou a reparação em R$ 6 mil, sendo o valor elevado para R$ 10 mil pelos julgadores TRT de Minas, em grau de recurso.

Trabalho em altura sem cinto de segurança 4p4j42

A sentença foi baseada em depoimento de testemunha, que contou que o profissional trabalhava em altura com frequência, mas o encarregado não permitia que o técnico de segurança orientasse os empregados a usar o cinto. O técnico de segurança, inclusive, teria sido dispensado. A testemunha apontou que a altura da edificação era de, aproximadamente, três a quatro metros e que, às vezes, os trabalhadores pediam que fossem colocados os cabos de  segurança, mas o encarregado não permitia, “para que o serviço andasse depressa”.

Refeitório e vestiário com aglomeração em plena pandemia 2t3d3r

A testemunha também confirmou a existência de aglomeração no refeitório da empresa, em plena pandemia da Covid-19. Contou que utilizava o refeitório entre 11h30 e 13h, quando almoçavam mais de 60 pessoas. Explicitou que tentou organizar o refeitório duas semanas após sua issão, o que, todavia, não foi suficiente para evitar a aglomeração de trabalhadores, porque “foi só chegando gente”.

Na época, teria havido uns cinco/seis casos de contaminação de Covid-19. Ainda de acordo com o relato, não existia turno no local de trabalho, sem divisão do pessoal para utilização do refeitório. Afirmou ainda que a aglomeração ocorria também no vestiário, pois muitas pessoas utilizavam o recinto ao mesmo tempo. De 30 a 40 pessoas usavam um espaço de um contêiner de 5 x 3 metros quadrados.

Assédio Moral pb3a

Com relação ao tratamento dispensado pelo supervisor aos subordinados, a testemunha relatou se tratar de um “jeito arcaico”, com palavras de baixo calão e referências à sexualidade dos empregados. Afirmações como: um “era namorado do outro”; “não sabia trabalhar” e “ninguém valia nada”. Os fatos aconteciam na frente de todos os empregados.

Para o juiz, ficou evidente o descuido com a saúde e segurança do empregado, diante da constatação de que havia trabalho em altura sem EPIs e em ambiente aglomerado em tempos de pandemia. O julgador também não teve dúvida de que o trabalhador foi vítima de assédio moral, diante do desrespeito à dignidade da pessoa humana. “O tratamento grosseiro e até mesmo agressivo por parte do empregador, in casu, evidenciado na prova testemunhal produzida, são capazes de agredir a integridade física e psíquica do trabalhador, ainda mais quando se tem em vista que estes eram dirigidos ao trabalhador na presença de outros empregados, configurando-se, por certo, assédio moral”, registrou na sentença. Nesse contexto, reconhecendo a prática de ilícito trabalhista, o juiz presumiu o dano moral sofrido pelo empregado e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil.

Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma TRT-MG confirmaram que foram vários os ilícitos praticados pela empregadora a ensejar a reparação: assédio moral, ausência de cuidados com a segurança do trabalho em altura, além da falta de adoção de medidas de distanciamento social no refeitório e no vestiário, de forma a evitar a disseminação da Covid-19. Sopesando esses aspectos, o colegiado elevou o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 10 mil, valor considerado mais condizente com os danos sofridos pelo trabalhador. O processo já foi arquivado definitivamente.

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui

Motorista foge após mais um acidente na rua Dona Luiza, em Patos de Minas 292m4r

O motorista do veículo Citroën/C3 deixou o carro com o mecânico e fugiu do local.

Polícia Militar prende invasor de casa no bairro Alto da Serra com drogas 4h4h

Ela foi orientada a trocar as fechaduras para evitar mais transtorno

Bombeiro do 12º BBM relata sua experiência em missão humanitária de combate aos incêndios no Canadá 565y1e

O Tenente Coronel Thiago Lacerda chefiou a equipe de bombeiros militares brasileiros na missão

Especialista alerta sobre riscos de queimadas durante o período seco  301ec

De acordo com o art. 41 da Lei 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta é tipificado como crime ambiental, que pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa

Casal é preso após matar homem de 30 anos a facadas no bairro Planalto 5t4v5d

A perícia da Polícia Civil esteve no local para apurar a dinâmica dos fatos, além de colher indícios para ajudar nas investigações

Policiais Penais impedem fuga de detentos, em Patrocínio; integrantes de organização criminosa foram encontrados próximos à penitenciária em dois veículos 203855

Quatro presos participaram da tentativa e devem ser submetidos à comissão disciplinar, além de sofrer sanções istrativas

Idoso que foi atropelado por carro conduzido por adolescente não resiste e morre no hospital 1z3c42

O acidente aconteceu na cidade de Lagoa Formosa

UNIPAM promove curso de “Fruticultura em Pequenas Propriedades” 234c5j

A ministrante será a professora Janaine Myrna Rodrigues

<a href="arquivo.clubenoticia-br.diariomineiro.net" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>