Desde o dia 29 de dezembro, a EPR, responsável pela istração dos lotes de concessões no Triângulo e Sul de Minas, ará a cobrar pela tarifa na totalidade dos eixos, suspensos ou não, de todos os veículos comerciais com carga. A medida, a ser implementada em todas as praças de pedágio e distribuídas ao longo do trecho do Triângulo e Sul de Minas, visa coibir isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução nº 57 de 18 de dezembro de 2023 , da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) do Governo do Estado de Minas Gerais, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais. 543645
A verificação será feita pela placa do veículo, por meio do uso das câmeras localizadas nas praças de pedágio. O sistema, integrado à plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identificará se há um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto. Se houver um MDF-e aberto, a cobrança será aplicada com base no número total de eixos do veículo, independentemente de estarem tocando o solo ou não, ou seja, mesmo se houver eixos suspensos.
Confira abaixo a localização das praças de pedágio localizadas no Triângulo de Minas.
Praças de pedágio em funcionamento – Tarifa básica: R$ 12,70:
Praça de pedágio 01 (PP01) | MGC-452 – Km 186,4 – Uberaba
Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis
Praça de pedágio 05 (PP05) | MGC-462 – Km 34,15 – Patrocínio
Praça de pedágio 06 (PP06) | LMG-798 – Km 6,80 – Nova Ponte
Praça de pedágio 07 (PP07) | MG-190 – Km 75,50 – Nova Ponte
Praça de pedágio 08 (PP08) | MG-427 – Km 15 – Água Comprida
Fonte: patrocinioonline