Ouça ao Vivo:

Casal mineiro que foi desalojado de hotel no Peru deve ser indenizado 5p5x2x

A empresa de turismo se defendeu sob o argumento de que não poderia ser parte no processo judicial, porque não é ela que presta o serviço
Foto: Ilustrativa

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de São João Del-Rei e condenou a empresa Decolar.com a indenizar um casal de comerciantes em R$ 10 mil, por danos morais, e a ressarci-los no valor total de R$ 4.656,66, devido a transtornos em uma viagem para o Peru. A decisão é definitiva. 3s5s1h

Em 23 de janeiro de 2019, os consumidores compraram, pelo site da agência, um pacote de viagem para a cidade de Cusco, no valor de R$ 6.971,87. Ao concluírem a compra e receberem a confirmação, eles perceberam que tinham cometido um erro quanto à escolha do voo que, diferentemente do planejado, ocasionaria a troca de aeroporto devido a escalas.

Desejando evitar as conexões, eles telefonaram para cancelar o voo. Porém, o atendente do canal de assistência se negou a realizar o cancelamento por telefone, informando que o procedimento deveria ser exclusivamente online. Segundo o funcionário, a medida anularia todos os itens do pacote, ante a impossibilidade de cancelar apenas um, mas os consumidores seriam reembolsados.

O casal ou a plataforma e efetuou o cancelamento integral do pacote. Como o objetivo era alterar apenas o voo, no dia seguinte eles refizeram a compra. Contudo, durante a estadia no Peru, os comerciantes enfrentaram problemas.

Em maio de 2019, ao retornar de um eio, foram surpreendidos com a informação de que não poderiam voltar para o Hotel Golden Inca, reservado pelo site. Os turistas afirmam que foram despejados e que encontraram novos hóspedes em seu quarto. Eles tiveram que localizar outro hotel de madrugada.

Além disso, todos os pertences do casal foram juntados de forma descuidada e colocados no quarto de outra pessoa. Os responsáveis pam um frasco de xampu aberto dentro da mala, sujando o que estava dentro e inutilizando roupas e objetos. Diante disso, e do fato de não terem recebido de volta o total pago, eles solicitaram o ressarcimento do pacote que havia sido cancelado e da hospedagem não fornecida pelo hotel. 

A empresa de turismo se defendeu sob o argumento de que não poderia ser parte no processo judicial, porque não é ela que presta o serviço, e seu papel é somente o de intermediária que facilita a compra pelo consumidor.

Além disso, a Decolar.com alegou que tentou intermediar a solução, mas o hotel informou que o casal foi realocado, em prejuízo do estabelecimento, em uma acomodação superior, o que impedia o reembolso de valores. Para a agência online o fato de o estabelecimento retirar os hóspedes do quarto causou-lhes aborrecimentos cotidianos, e não abalo íntimo duradouro.

O juiz Armando Barreto Maia determinou que a empresa ressarcisse ao casal R$ 4.656,66 e pagasse R$ 10 mil a cada um pelos danos morais. O magistrado considerou devida a restituição do valor correspondente à hospedagem, pois os consumidores foram submetidos a hospedagem em local diverso e em condições diferentes das que haviam contratado.

Segundo o juiz, a agência online divide a responsabilidade com o hotel que desalojou os clientes, pois a hospedagem foi contratada através de sua plataforma, e os consumidores experimentaram desconforto, angústia e aflição quando “se viram ‘jogados’ de um hotel a outro sem justificativa plausível”.

A empresa recorreu, solicitando a redução da quantia. O relator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que o fato de serem expulsos do hotel no exterior e terem sido realocados em hospedagem inferior não configura mero dissabor. No entanto, o magistrado ponderou que não há necessidade de indenizar cada um em R$ 10 mil por se tratar de pessoas da mesma família, e reduziu o valor para R$ 10 mil para ambos.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel do Reis Moraes votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e e o andamento.

Foto: Ilustrativa

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui

Ministério Público de Minas Gerais ajuíza ação para que Município de Paracatu seja obrigado a conservar e restaurar imóveis tradicionais 286r5t

A Promotoria de Justiça de Paracatu apurou o estado de degradação e abandono dos imóveis, que são classificados como edificações tradicionais.

Curso online e gratuito sobre empreendedorismo feminino tem inscrições abertas até quinta-feira (25/05) 3s135j

A formação tem início no dia 30 de maio e término em 8 de junho

Homem em surto ameaça policiais com facão e é baleado nas pernas, em Patos de Minas 2s2130

Ele teria iniciado um incêndio na própria casa e discutido com vizinhos

Homem é preso por tráfico de drogas na rua Minas Gerais, em Patos de Minas 1y5k22

Diante dos fatos, o homem de 32 anos, foi preso em flagrante delito e conduzido até a delegacia de polícia para as demais providências cabíveis

Vereador fala sobre processo de apuração de denúncia contra prefeito de Carmo do Paranaíba 25y1q

Para a cassação do mandato de César Caetano são necessários 2/3 dos votos, totalizando 8 dos 11 vereadores.

Prefeito de Coromandel assumirá a presidência da AMAPAR e chefe do executivo de Presidente Olegário é eleito para o CISPAR 643w3f

As eleições aconteceram, por aclamação, na noite desta quinta-feira (15/12)

Detento foge do Complexo Penitenciário Nossa Senhora do Carmo em Carmo do Paranaíba 1x5j60

O preso conseguiu ar o telhado da unidade e, em seguida, pulou o muro utilizando uma pilha de pedras e blocos de concreto

Após aquaplanagem, carro capota na MG-230 próximo a cidade de Patrocínio 681r2s

Segundo informações no veículo havia 3 ocupantes que não sofreram ferimentos aparentes.

<a href="arquivo.clubenoticia-br.diariomineiro.net" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>