Ouça ao Vivo:

Barroso atende pedido de Romeu Zema e suspende ampliação de reajuste de servidores do estado 2u3v9

O governador argumenta, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro
Foto Reprodução STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da lei estadual que concede revisão da remuneração do funcionalismo público do Poder Executivo de Minas Gerais em percentuais maiores e de forma diversa em relação à proposta original do Poder Executivo. Segundo o ministro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal. n5u2o

Barroso concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7145, proposta pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e que questiona trechos da Lei estadual 24.035/2022.

O governador argumenta, entre outros pontos, que a proposta legislativa foi feita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Zema sustenta que encaminhou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021, mas, por meio de emendas, o Legislativo concedeu mais 14% às carreiras da segurança pública e da saúde e mais 33,24% a carreiras da educação básica. Também institui auxílio social de 40% da remuneração básica de soldado de primeira classe e anistiou faltas de profissionais da educação que aderiram a movimento grevista. Os vetos do governador às alterações feitas no projeto de lei foram derrubados pela ALMG.

A decisão ará por referendo no Plenário Virtual do STF.

Impacto orçamentário

Em sua decisão, o ministro Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo e resultam em aumento de despesas. Com relação à anistia concedida aos grevistas, introduziu matéria estranha à revisão geral anual.

Citando precedentes do STF, o ministro assinalou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória seja acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Segundo Barroso, da análise do parecer que fundamentou a derrubada do veto, verifica-se que a Assembleia Legislativa argumentou que teve dificuldade em ar informações financeiras e orçamentárias do estado, que teriam sido sonegadas pelo Poder Executivo.

Urgência

Ao deferir a liminar, Barroso afirmou que há risco de dano irreparável que justifica sua concessão, já que, caso os aumentos sejam concedidos, o estado não poderá reaver os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar. Segundo Zema informou ao STF, o impacto adicional é da ordem de R$ 8,68 bilhões, o que traria desequilíbrio nas contas do estado.

“Por isso, ainda que depois da instrução desta ação o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, é recomendável suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar prejuízo irreversível”, afirmou Barroso. A lei previa que os efeitos financeiros seriam produzidos a partir de 1º de janeiro de 2022, e o artigo 11 estabelecia que a primeira parcela do auxílio social deveria ser paga em maio. A decisão suspende apenas a eficácia dos artigos 10 e 11 da Lei estadual 24.035/2022.

Confira a nota divulgada pelo Governo de Minas Gerais:

O Governo de Minas Gerais informa que o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu liminar que suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais.

Na decisão, Barroso destacou que “há verossimilhança na alegação de violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), de acordo com o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

O ministro ressaltou ainda que está presente o risco de dano irreparável que justifica a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados. “Isso porque, caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar”.

O Governo de Minas Gerais, em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, já havia apontando que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional anual de R$ 9 bilhões ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora.

Vale lembrar que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado no dia 4 de abril de 2022 pelo Governador Romeu Zema e começará a ser pago em maio. Além disso, houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das Forças de Segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos as folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho.

Com informações: STF / Agência Minas

Título do slide
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Clique aqui

III Simpósio Mineiro de Atualização em Fisioterapia Dermatofuncional acontece em setembro, no UNIPAM 681l5o

O evento é destinado a acadêmicos e a profissionais da área

Inflação: energia elétrica, combustíveis e agens aéreas pesam no bolso dos Brasileiros 4ue68

O índice mede a variação dos preços de produtos e serviços presentes no cotidiano da população e indica uma prévia do IPCA

Motorista de caminhão da copasa a mal e provoca acidente na rodovia h1t2q

Como a documentação dos veículos estavam todos em dia foram liberados.

Polícia Militar resgata homem amarrado em cadeira que seria julgado pelo “tribunal do crime”, em Patos de Minas 314s5u

Duas pessoas foram presas

Farmácia itinerante divulga escala de junho; confira o cronograma completo 652v3c

Amanhã, quinta-feira (02/6), a van itinerante estará na USF Sorriso

Sete pessoas são indiciadas pela PCMG por homicídio, em Lagoa Formosa m202r

Com a conclusão das investigações foram solicitadas a decretação das prisões preventivas investigados

PM localiza tabletes e bucha de maconha e prende rapaz de 19 anos por tráfico, em Patos de Minas 1f1145

A prisão aconteceu no bairro Sebastião Amorim

Senai de Patos de Minas abre incrições para os cursos de panificação e confeitaria f2a2w

O curso terá início no dia 09 de setembro e possui carga horária total de 180 horas.

<a href="arquivo.clubenoticia-br.diariomineiro.net" target="_blank">Veja mais em nosso arquivo!</a>