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Após parecer do MPF, João Marra se posiciona sobre possibilidade de perder o mandato de vereador 3y1p3o

O processo segue em tramitação

A possibilidade de perda de mandato do vereador João Marra, após mudança de partido, ganhou um novo capítulo. Após consulta ao Ministério Público Federal, o Procurador Regional Eleitoral, Eduardo Morato Fonseca, opinou pela procedência do pedido de perda de mandato. 373ts

Em entrevista para Rádio Clube 98 FM, em abril, o Presidente Estadual do Patriota anunciou que, seguindo o posicionamento padrão da legenda, entraria com a ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária.

De acordo com a Reforma Eleitoral de 2015, o mandato pertence ao partido e não ao político que foi eleito. Desta forma, a “janela partidária” permite que, em um prazo de 30 dias, os parlamentares possam mudar de legenda sem correr risco de perder o cargo atual.

O que chama atenção neste cenário é uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2018 permitindo apenas realizar a mudança de partido, o parlamentar que já estiver no fim de mandato. No caso em questão, João Marra foi eleito nas eleições municipais de 2020. Segundo a regra do TSE, a janela partidária que terminou no dia 1° de abril só valeria para os políticos eleitos nas eleições gerais de 2018.

Ambas as partes já apresentaram suas versões e o processo segue em tramitação. Na tarde desta quinta-feira (22/09), o vereador João Marra se manifestou sobre o assunto, inclusive, explicando as motivações de ter deixado o PATRIOTA.

Confira a nota enviada pelo vereador ao jornalismo do Clube Notícia:

Recebo o parecer com muita tranquilidade, pois trata-se da “opinião” do promotor de Justiça eleitoral que tem a obrigação de cumprir e fiscalizar o cumprimento da Lei. A decisão final compete ao Magistrado que analisará todas as provas, depoimentos e a própria Lei, para assim formar sua convicção e promover a mais Lídima Justiça…. É o que se espera!

Explicando esse imbróglio, em um primeiro momento, a mudança de partido fora da janela eleitoral, pode sim, ocasionar a perca do mandato parlamentar,  friso “PERCA DO MANDATO” e não cassação como dizem por aí, pois meus direitos políticos continuam inalterados.

Destacamos que em alguns casos temos a possibilidade de sair do partido sem perder o mandato, quais sejam, uma justa causa e até mesmo com a formação de uma nova agremiação.
 
No meu caso venho sofrendo grave discriminação e forte perseguição política, assim decidi sair do partido, pois nunca me deixaram participar de nenhuma das reuniões importantes para tomada de decisão, houve também mudança nas ideologias políticas partidárias.
 
Fui eleito pelo POVO para trabalhar para o POVO! Então não tenho medo de perder o mandato que me foi confiado pelo POVO, pois ele é do povo e não meu!

Minha luta pela vida começou desde quando nasci, e não vai ser agora que iremos desistir, pois seremos eleito Deputado Federal e não só iremos combater o CÂNCER,  mas também todas as injustiças, como perseguições política, corrupções e dentre tantas outras pautas que irão servir a nossa sociedade. 

Por fim reforço que estou sendo perseguido covardemente por um político que se diz o defensor dos animais, mas tratar de gente como a gente ele não se interessa não.

Deus os abençoe e fiquem com Deus.

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