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Ações na Justiça sobre cálculo da aposentadoria por invalidez são suspensas 576v5y

Processos iniciados após a reforma da Previdência de 2019 estão suspensas nos Juizados Especiais até que o STF defina um posicionamento

Ações que discutem o cálculo da aposentadoria por invalidez após a reforma da Previdência de 2019 estão suspensas nos Juizados Especiais Federais até que o STF (Supremo Tribunal Federal) defina um posicionamento sobre a constitucionalidade da regra. 5o6o3o

O sobrestamento – paralisação do andamento de um processo judicial – foi definido pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) em julgamento realizado no início deste mês. A turma uniformiza entendimentos em ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde as causas têm valor máximo de 60 salários mínimos.

Os juízes decidiram que os processos só devem voltar a andar quando o STF julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que discutem se pontos da reforma da Previdência são constitucionais.

Dentre os questionamentos no Supremo está uma ADI sobre o cálculo do benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios que sofreu maior redução após a aprovação da emenda constitucional 103. Antes, o beneficiário recebia como aposentadoria 100% da média salaria calculada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre os seus 80% maiores salários após julho de 1994.

Com a reforma, houve duas reduções. A primeira, no cálculo da média salarial, que agora leva em conta 100% dos salários do trabalhador desde julho de 1994, ou seja, não descarta os 20% menores.

O segundo redutor está no cálculo da própria aposentadoria, que é hoje de 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição ao INSS que ultraar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no dos homens.

Um dos casos – que já chegou ao final – decidiu que o cálculo da pensão por morte após a emenda 103 é constitucional. Ou seja, o redutor aplicado pelo INSS é válido e não deverá ser alterado.

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